Se aprovado, o candidato deverá comparecer à instituição onde se candidatou até o dia 24 de janeiro
Os estudantes que se inscreveram no Programa Universidade Para Todos (Prouni) devem conferir a partir de amanhã (20) o resultado da primeira chamada pelo site do Ministério da Educação (MEC), pelo número 0800 616161 ou nas instituições participantes.
Se aprovado, o candidato deverá comparecer à instituição onde se candidatou com a documentação necessária para a comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição até o dia 24 de janeiro. Os candidatos que não conseguirem apresentar a documentação exigida ou perderem o prazo serão reprovados.
Aqueles que não tiverem o nome na lista de aprovados em primeira chamada terão oportunidade na segunda chamada, que será divulgada no dia 3 de fevereiro. Para eles, o prazo de comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição será até 6 de fevereiro.
Os candidatos que não tiverem sido aprovados em nenhuma das duas chamadas poderão manifestar interesse em aguardar por uma vaga na lista de espera nos dias 13 e 14 de fevereiro. As bolsas remanescentes serão distribuídas para esses candidatos conforme as notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Caso seja chamado na lista de espera, o candidato terá os dias 19 e 20 de fevereiro para comparecer à instituição com a comprovação dos dados da ficha de inscrição.
A documentação necessária para a comprovação das informações está descrita no site do MEC e inclui, além dos documentos de identificação pessoal como carteira de identidade e comprovante de reservista, comprovantes de rendimento e residência, comprovante de conclusão do ensino médio, de pagamento de pensão alimentícia e de deficiência, se for o caso. Professores deverão comprovar que exercem o magistério na educação básica e que são do quadro permanente de escola pública.
Podem se candidatar a uma bolsa integral ou parcial no Prouni os professores de ensino fundamental público que queiram cursar licenciatura, ex-estudantes de escola pública ou de escola particular que tenham utilizado bolsa integral e estudantes com deficiência. Eles precisam comprovar renda bruta familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa, para quem quiser bolsa integral, e até três salários mínimos por pessoa em caso de disputa por bolsa parcial de 50%. É necessário ainda ter participado do Enem e ter alcançado nota mínima de 450 pontos, além de não ter tirado zero na prova de redação.